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CONSÓRCIO COMO OPÇÃO!
CONSÓRCIO COMO OPÇÃO!

 

CONSÓRCIO COMO OPÇÃO!

Entrevista retirada da revista ImóvelClass, edição 127, de 22 de maio de 2016. (www.revistaimovelclass.com.br/web/pub/imovelclass).

Flexibilidade e liberdade para escolher o imóvel, parcelamento integral, diferentes prazos para pagar e baixo custo final são exemplos de vantagens que esse produto dispõe.

O consórcio é uma excelente alternativa para quem prefere esperar mais tempo para adquirir o seu imóvel. Veja nessa entrevista com o especialista Paulo Roberto Rossi quais os benefícios desse produto e os cuidados a serem tomados ao contratar.

Que presença tem o segmento de consórcio de imóveis hoje no país?

Os dados relativos a 2015 mostram que a média nacional de participação dos consórcios nas vendas de imóveis foi de 16%, representando um aumento em relação ao ano anterior, quando o percentual chegou a 11,4%. No Rio Grande do sul, em 2015 atingiu-se a média de 20,4%. Esses dados demostram que o consórcio vem sendo gradualmente reconhecido pelos consumidores.

Quais as vantagens dos consórcios de imóveis?

Algumas são o parcelamento integral, a diversidade de prazos para pagamentos e o baixo custo final, além de comprar a vista com real poder de negociação e barganha quando da contemplação. De posse do crédito, o consorciado tem ainda ampla flexibilidade e liberdade de escolha do bem. Entre as vantagens financeiras estão a possibilidade de utilizar reserva para ofertar LANCE como custo de oportunidade, bem como o uso de até 10% do valor do crédito para fazer frente às despesas decorrentes da compra, como pagamento de tributos, seguros, registros cartoriais e transferências de propriedade.

Para quem o consórcio é a melhor opção?

Destina-se a pessoas que planejam seus investimentos e a aquisição de bens ou serviços a médio e longo prazos. É ideal para consumidores maduros, atentos à essência da educação financeira, que analisam a viabilidade do investimento e evitam a compra por impulso. O consorciado é aquele que procura não arcar com ônus decorrentes das taxas de juros, programando as suas compras.

Quais são as dicas para quem pretende aderir ao consórcio?

Antes de assumir um compromisso, o consumidor deve atentar para alguns aspectos, como:

  • Procurar uma administradora de consórcios autorizada pelo Banco do Central do Brasil.
  • Ler atentamente as cláusulas do contrato para conhecer diretos e obrigações.
  • Verificar se o valor do crédito o prazo de duração do grupo constam no contrato.
  • Conferir os percentuais de contribuições (taxa de administração, e se houver, fundo de reserva, e/ou seguro) e as demais despesas que serão cobradas.
  • Certificar-se quanto ao critério de correção do crédito que será aplicado pela administradora e as garantias que deverão ser fornecidas para retirar o bem ao ser contemplado.
  • Verificar as regras de contemplação por sorteio ou por lance, a forma de antecipação de pagamento de prestações e a possibilidade de optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação.
  • Certificar-se de que aquilo que foi prometido consta no contrato. 

Como usar recursos do FGTS no consórcio de imóveis?

A possibilidade existe desde 1993, quando o trabalhador passou a poder usar seu saldo para contemplar a carta de crédito. Em 2009, veio a permissão de utilizar o recurso para a amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor e ainda para o pagamento de parte do valor das prestações. No site da ABAC (www.abac.org.br) há uma cartilha que orienta como utilizar o FGTS para a aquisição de imóveis por meio do consórcio.

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